quarta-feira, 28 de junho de 2023

ASSÉDIO: UM PROJETO DE INTERVENÇÃO CONSTRUÍDO NA PRÁTICA


Depois de mais de dez anos acompanhando casos de assédio moral, tive a oportunidade de refletir sobre a prática e desenvolvi um estilo próprio de atuação.

O primeiro ponto que destaco é que todas as vítimas que acolhi, apoiei e acompanhei tinham um único objetivo: que o ASSÉDIO PARASSE DE OCORRER. Estas vítimas não queriam a punição do assediador, mas apenas que o assédio parasse. Também, não estavam em condições emocionais, para refletirem sobre a realidade sócio/econômica que propiciava a ocorrência do assédio. Temas como, o porquê pessoas assediadoras chegam ao poder, nem mesmo passava pelo debate. Acredito que, em virtude do sofrimento da vítima, o foco era apenas que o assédio cessasse. 

Isso coloca os mecanismos sociais de combate ao assédio - sindicatos - em uma situação desafiadora. Pois precisam acolher a vítima, enquanto fazem o combate do assédio em outras áreas de luta, como o enfrentamento do tema na justiça trabalhista e o combate às metas das empresas - quantidade de trabalho por funcionários - e condições de trabalho no geral. 

É preciso destacar que, uma vítima de assédio não está apta para reunir provas contra o seu assediador e a empresa que o mantém. Reunir provas é um trabalho árduo que requer um conhecimento preciso de realização de relatórios, distinção do que é assédio, do que é conflito mal resolvido, a responsabilidade do assediador e a responsabilidade da empresa, controle emocional e outras habilidades. 

Dentro dessa realidade, o trabalho do sindicato que está combatendo o assédio começa, na minha interpretação, obrigatoriamente com o acolhimento da vítima. Mas esse acolhimento precisa "caminhar" para outras esferas essenciais, que vou descrever objetivamente:

1- DESTACO QUE NÃO É PAPEL DO SINDICATO SER JUIZ EM UM CASO DE ASSÉDIO.

2- Mudança de paradigma: enfrentar o assédio a partir do que ele realmente é – UMA VIOLÊNCIA e, portanto, um crime. Crime deve ser combatido e punido. 

3- Atender e acolher a vítima com empatia, com o objetivo de convencê-la que precisa de apoio psico/social. Se possui convênio médico com atendimento psicológico, essa etapa é relativamente fácil.

4- Construir uma rede de apoio social às vítimas de assédio moral. 

5- Oferecer atendimento e orientação jurídica.

6- Convencê-la da importância do enfrentamento judicial. 

7- Prepará-la para o enfrentamento judicial.

Preparar a vítima para o enfrentamento judicial é uma das partes mais difíceis. Primeiro, porque nossa cultura não é marcada pelo enfrentamento judicial, não apenas porque a classe trabalhadora olha para o judiciário com desconfiança, acreditando que ele está do lado dos poderosos, mas também, porque não temos a prática de raciocinar dentro dos moldes do judiciário. Vamos reconhecer que somos brasileiras(os), gostamos mesmo é de resolver as coisas no diálogo, tomar uma cerveja com todos no final do dia ou ir para igreja agradecer o que conquistamos e/ou fazer as duas coisas, tomar cerveja e ir para a Igreja. 

O Judiciário é sério demais para nós, é desafiador demais - nos oferece um raciocínio objetivo, claro, cartesiano, que se por um lado garante a solução de muitos problemas, por outro, fere as nossas sensibilidades, a nossa esperança mais cara de que tudo pode se resolver com fé, empatia e um esforço sobre-humano de convivência pacífica.

Portanto, compreendo que preparar a vítima para o enfrentamento judicial é um dos grandes desafios de quem combate o assédio.

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