segunda-feira, 17 de abril de 2023

ASSÉDIO: A AMEAÇA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO


Existem atores do contexto social que defendem as ideologias dominantes como meritocracia, empreendedorismo e teologia da prosperidade.

Mas, também temos os grupos que lutam por justiça social, que se ramificam em diversas lutas, como direito à saúde através do fortalecimento do SUS, direito à Educação de qualidade para todas(os) e estruturação das leis que regem o trabalho.

Nas lutas, que os Sindicatos de algumas categorias, através das Campanhas Salariais, conseguiram a participação dos funcionários nos Lucros. Essa participação consiste em dividir entre os funcionários uma PEQUENA parcela do lucro semestral ou anual da empresa.

As regras da participação nos lucros são estabelecidas por lei e, com a atual Lei trabalhista, são organizadas na campanha salarial da categoria, onde se define como será a divisão dos valores no semestre ou ano do Acordo Coletivo.

E, não é que existem gestores que utilizam esta participação nos lucros como AMEAÇA ao funcionário, dizendo que se ele não cumprir determinada meta irracional e/ou não fazer uso de determinada estratégia para se alcançar a meta, poderá ficar sem a participação nos lucros!

Essa "estratégia de gestão" não é legal nos dois sentidos. Não possui fundamento legal para a ameaça, uma vez que as regras da divisão nos lucros já estão definidas em lei. E, também não é "legal" no sentido popular(gíria) pois ameaça o funcionário, criando uma situação de tensão.

No sentido popular, também não é "legal" por não gerar resultado de fato para a empresa, uma vez que ameaças geram tensão e stress, que geram doenças, que geram despesas para a empresa e para a sociedade.

E assim, muitos grupos sociais pertencentes a classe trabalhadora, caminham para o abismo, na contramão até mesmo do próprio sistema capitalista que defendem, gerando prejuízos para si mesmo e para a sociedade.

É claro que alguém sempre tem lucro com o prejuízo social e, esse prejuízo muitas vezes não é contabilizado e divulgado de forma a deixar claro os algozes e as vítimas do processo.

Assim, o sujeito que ameaça o funcionário vive o avesso do processo, vivenciando momentaneamente pseudos benefícios do sistema, mas destruindo cotidianamente os mecanismos legais e culturais que sustentam esses benefícios.

Outros atores sociais dentro da grande cena que é o mundo do trabalho, são as teorias de gestão de pessoas com seus "educadores" - coaching -, que orientam os líderes de equipe como motivar, encantar e subsidiar os subordinados para alcançar metas. Recentemente descobri que, até mesmo esses cursos de formação, orientam os gestores de equipe a não utilizarem a ameaça de retirada de direitos trabalhistas como instrumentos de gestão.

Seja, porque é necessário manter uma "casca" de civilidade nas empresas, ou porque de fato as ameaças não geram lucro e provocam mais problemas que podem dificultar a gestão e controle de equipes como um todo, o fato é que até mesmo eles orientam uma postura mais humanizada nas empresas.

Mas, apesar de todos os cursos de gestão de pessoas, da construção através das lutas sindicais, de muitos aparatos teóricos e legais que estruturam a organização da vida das pessoas dentro das empresas, na prática ainda vivemos a "MOTIVAÇÃO AMEAÇADORA".

Quem paga por isso é o que vamos discutir no próximo texto.

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